ATOVIA

Termos de uso da ATOVIA

São os compromissos relativos ao uso do serviço.

Termos de uso da ATOVIA

Artigo 1.º (Objeto)
Estes Termos têm por objeto regular os direitos, as obrigações e as responsabilidades entre a ATOVIA (doravante “Empresa”) e o usuário no uso dos serviços relacionados à internet (doravante “Serviço”) prestados na loja on-line (doravante “Loja”) operada pela Empresa.

Este Serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de terminal, com ou sem fio, e abrange todos os serviços a que o membro possa acessar. Tem ainda por objeto, ao fixar as condições e as regras de operação relativas ao uso do Serviço, proteger os direitos e os interesses do usuário e promover a prestação regular do Serviço.

Artigo 2.º (Definições)
① Entende-se por ATOVIA o estabelecimento comercial virtual que a empresa ATOVIA constituiu, mediante equipamentos de informação e comunicação como computadores, para negociar bens (produtos ou serviços) com o usuário; o termo é também usado para designar o empresário que opera esse centro comercial virtual. A ATOVIA presta o serviço não apenas no site, mas em diversos ambientes, incluindo a web móvel e os aplicativos para Android e iOS.
② Entende-se por usuário o membro ou o não membro que acessa a ATOVIA e utiliza os serviços por ela prestados nos termos destes Termos.
③ Entende-se por membro quem, tendo concordado com os termos da ATOVIA e fornecido os seus dados pessoais, efetuou o registro de adesão e, tendo celebrado o contrato de uso com a ATOVIA, pode utilizar o serviço de forma continuada.
④ Entende-se por não membro quem utiliza os serviços prestados pela ATOVIA sem efetuar o registro de adesão.
⑤ **Identificador do membro (ID)** é a combinação única de letras e números atribuída a cada membro para a sua identificação e para o uso do serviço.
⑥ Entende-se por senha a combinação de letras e números que o próprio membro define e registra na ATOVIA, para confirmar que é o membro correspondente ao ID atribuído e para proteger os seus direitos e interesses.
⑦ Entende-se por operador quem opera e administra os serviços da ATOVIA.
⑧ Entende-se por contrato de uso o contrato celebrado entre o membro e a Empresa relativamente ao uso da ATOVIA.
⑨ Entende-se por rescisão o ato pelo qual o membro põe termo ao contrato de uso.

Artigo 3.º (Divulgação, explicação e alteração dos Termos)
① A ATOVIA publica na tela inicial do serviço, de modo que o usuário as possa consultar facilmente, o conteúdo destes Termos e as informações relativas à firma, ao nome do representante, ao endereço do estabelecimento (incluindo endereço para o tratamento de reclamações de consumidores), ao telefone, ao número de fax, ao endereço de correio eletrônico, ao número de registro de contribuinte, ao número de registro de venda por meios de comunicação e ao responsável pela gestão de dados pessoais. O conteúdo detalhado dos Termos pode, contudo, ser consultado através de tela ligada por hiperlink.
② Antes de o usuário concordar com os Termos, a ATOVIA disponibiliza tela ligada por hiperlink ou janela pop-up e obtém a sua confirmação, de modo que ele compreenda suficientemente os pontos importantes, tais como o direito de arrependimento, a responsabilidade pela entrega e as condições de reembolso.
③ A ATOVIA pode alterar estes Termos na medida em que não viole a legislação aplicável, designadamente a «Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico e Afins», a «Lei de Regulação das Condições Contratuais Gerais», a «Lei-Quadro dos Documentos Eletrônicos e do Comércio Eletrônico», a «Lei das Transações Financeiras Eletrônicas», a «Lei da Assinatura Eletrônica», a «Lei de Promoção do Uso de Redes de Informação e Comunicação e de Proteção da Informação», a «Lei das Vendas ao Domicílio e Afins» e a «Lei-Quadro do Consumidor», todas da República da Coreia.
④ Ao alterar os Termos, a ATOVIA indica a data de entrada em vigor e o motivo da alteração e divulga-os na tela inicial, juntamente com os Termos em vigor, desde 7 dias antes da data de entrada em vigor até ao dia anterior a essa data. Sendo a alteração desfavorável ao usuário, a divulgação é feita com um prazo prévio de, no mínimo, 30 dias, comparando-se o texto anterior e o alterado para que o usuário os possa verificar facilmente.
⑤ Os Termos alterados aplicam-se apenas aos contratos celebrados após a data de entrada em vigor, aplicando-se aos contratos celebrados anteriormente os Termos anteriores. Contudo, se o usuário que celebrou o contrato anterior desejar a aplicação dos Termos alterados e, dentro do prazo de divulgação, solicitar à ATOVIA o respectivo consentimento e o obtiver, os Termos alterados podem ser aplicados.
⑥ Ao alterar estes Termos, a ATOVIA comunica ao membro, individualmente (por correio eletrônico, SMS, etc.) e juntamente com o aviso, que «não sendo manifestada recusa até a data de entrada em vigor, considera-se que houve concordância». Feita essa comunicação, não havendo manifestação de recusa até a data de entrada em vigor, considera-se que o membro concordou com os Termos alterados (ressalva do artigo 12.º, item 1, da «Lei de Regulação das Condições Contratuais Gerais» da Coreia). Não concordando com os Termos alterados, o membro pode rescindir o contrato de uso a qualquer momento e, nesse caso, devolvemos a parte correspondente ao período de uso remanescente.
⑦ O operador pode, quando necessário, divulgar políticas de operação próprias. Havendo divergência entre estes Termos e as políticas de operação, prevalecem estes Termos. Contudo, sendo as políticas de operação mais favoráveis ao membro, aplicam-se as políticas de operação.

Artigo 4.º (Normas subsidiárias)
① Quanto ao que não estiver previsto nestes Termos e à sua interpretação, aplicam-se a «Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico e Afins», a «Lei de Regulação das Condições Contratuais Gerais e Afins», as Diretrizes de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico fixadas pela Comissão de Comércio Justo da Coreia, as demais normas aplicáveis e os usos comerciais gerais.

Artigo 5.º (Celebração do contrato de uso e adesão)
① O contrato de uso celebra-se quando aquele que pretende registrar-se como membro e utilizar a ATOVIA (doravante ‘candidato’) concorda com estes Termos, preenche os dados de membro no formulário de adesão fixado pela ATOVIA e requer a adesão, e a ATOVIA a aprova.
② Ao requerer a adesão à ATOVIA, o candidato manifesta a sua concordância com estes Termos selecionando “Concordo” depois de os ter lido atentamente.
③ Quem pretender registrar-se como membro e utilizar a ATOVIA deve fornecer com exatidão todas as informações solicitadas pela ATOVIA (ID, senha, apelido, etc.).
④ Nos casos seguintes, a ATOVIA pode não aprovar a adesão ou, posteriormente, rescindir o contrato de uso.
a) Quando o candidato já tenha perdido anteriormente a qualidade de membro nos termos destes Termos. Excetua-se o caso em que, decorridos 3 meses após a perda da qualidade de membro, tenha obtido a aprovação da ATOVIA.
b) Quando, no requerimento de adesão, tenham sido prestadas informações falsas ou existam omissões ou erros de preenchimento.
c) Quando, à data da adesão, o candidato tenha menos de 14 anos completos.
d) Quando utilize nome e endereço de correio eletrônico idênticos aos de membro já inscrito.
e) Quando pretenda utilizar o serviço para fins ilícitos ou lucrativos.
f) Quando a aprovação seja impossível por causa imputável ao membro ou quando este viole as políticas e os critérios de operação da ATOVIA.
g) Quando, de outro modo, se verifique violação dos Termos, se confirme que o pedido de uso é juridicamente indevido ou a ATOVIA o considere necessário segundo juízo razoável.

⑤ A ATOVIA pode suspender a aprovação da adesão por falta de equipamentos necessários à prestação do serviço ou por problemas técnicos ou operacionais, podendo, nesse caso, comunicar o fato ao candidato.
⑥ O contrato de uso considera-se celebrado no momento em que a ATOVIA indica, no procedimento de adesão, que esta foi concluída.
⑦ Havendo alteração das informações registradas no requerimento de adesão, o membro deve solicitar prontamente à ATOVIA a respectiva correção ou refletir a alteração através da função de edição dos dados de membro.
⑧ A ATOVIA pode distinguir categorias conforme a forma de uso do serviço pelo membro e aplicar de modo diferenciado o âmbito de uso, como o tempo de uso, o número de utilizações e os menus do serviço.
⑨ Nos termos da «Lei de Promoção do Cinema e dos Vídeos» e da «Lei de Proteção da Juventude» da Coreia, a ATOVIA pode estabelecer restrições de uso ou limites por faixa etária quanto aos serviços permitidos apenas a usuários acima de determinada idade.

Artigo 6.º (Prestação e alteração do serviço e deveres do operador)
① A ATOVIA desempenha as seguintes atividades.
ⓐ Prestação de informação sobre bens ou serviços e celebração do contrato de compra
ⓑ Entrega dos bens ou serviços objeto do contrato de compra celebrado
ⓒ Demais atividades fixadas pela ATOVIA

② A ATOVIA pode alterar o conteúdo dos bens ou serviços a prestar ao abrigo de contratos a celebrar no futuro, por esgotamento do bem ou serviço ou por alteração de especificações técnicas; nesse caso, indica o conteúdo alterado e a data de prestação e divulga-os imediatamente no local onde a informação anterior estava publicada.
③ Quando altere, por esgotamento ou alteração de especificações técnicas, o conteúdo de serviço objeto de contrato celebrado com o usuário, a ATOVIA comunica-o para endereço de notificação imediata, de modo que o usuário o possa verificar.
④ A ATOVIA deve indenizar os danos sofridos pelo usuário em razão dessas alterações. Excetua-se o caso em que a ATOVIA prove não ter havido dolo nem culpa.
⑤ A ATOVIA não pratica atos proibidos pela legislação aplicável e por estes Termos ou contrários à ordem pública e aos bons costumes, e envida os seus melhores esforços para fornecer bens e serviços de forma contínua e estável.
⑥ A ATOVIA implementa sistemas de proteção de dados pessoais e de segurança para que o usuário possa utilizar com segurança os serviços de internet, e divulga e cumpre a sua política de privacidade.
⑦ A ATOVIA trata prontamente as opiniões ou reclamações apresentadas pelo usuário quando reconhecidas como justas e objetivas e, não sendo possível o tratamento imediato, comunica ao usuário o motivo e o calendário de tratamento.
⑧ A ATOVIA pode estabelecer termos e condições de uso próprios para serviços individuais integrados no serviço prestado; havendo termos aplicáveis separadamente a um serviço individual, o procedimento de concordância é realizado quando o usuário utiliza esse serviço pela primeira vez. Nesse caso, os termos de uso do serviço individual prevalecem sobre estes Termos.
⑨ A ATOVIA não pratica atos indevidos de rotulagem ou publicidade, nos termos da «Lei da Lealdade na Rotulagem e na Publicidade» da Coreia, e, se da sua violação resultar dano para o usuário, responde pela respectiva indenização.
⑩ A ATOVIA não envia correio eletrônico publicitário com fins lucrativos que o usuário não deseje.
⑪ O operador deve tratar prontamente as opiniões ou reclamações apresentadas pelo usuário quando reconhecidas como justas e, não sendo possível o tratamento imediato, deve comunicar ao usuário o motivo e o calendário de tratamento.
⑫ Para prestar o serviço de forma contínua e estável, o operador deve esforçar-se por reparar ou restabelecer prontamente os equipamentos em caso de avaria ou perda. Contudo, havendo caso fortuito ou de força maior, a prestação do serviço pode ser suspensa temporariamente.

Artigo 7.º (Horário de uso do serviço)
① O horário de uso do serviço é, em princípio, de 24 horas por dia, todos os dias do ano, salvo impedimento especial de ordem operacional ou técnica. Contudo, a ATOVIA pode suspender temporariamente o serviço, segundo calendário por si fixado, para manutenção periódica, ampliação ou substituição do sistema; as suspensões temporárias decorrentes de trabalhos programados são divulgadas previamente no site da ATOVIA.

② Contudo, a ATOVIA pode suspender temporariamente o serviço, sem aviso prévio, nos casos indicados a seguir. Também nesses casos, comunicamos sem demora o fato da suspensão e o respectivo motivo. Havendo descontinuação definitiva do serviço, avisamos previamente e compensamos nos termos do artigo 10.º, n.º 3, ⓑ.
ⓐ Quando ocorram manutenção urgente, ampliação, substituição, avaria ou mau funcionamento do sistema
ⓑ Quando haja motivo de força maior, como emergência nacional, falha de energia ou caso fortuito
ⓒ Quando o operador de telecomunicações previsto na «Lei do Setor de Telecomunicações» da Coreia suspenda o serviço de telecomunicações
ⓓ Quando o uso normal do serviço se torne difícil, designadamente por afluência excessiva

③ Ocorrendo a suspensão do serviço prevista no n.º ②, a ATOVIA comunica-a previamente ao membro por meio de aviso. Contudo, quando o aviso prévio seja impossível por motivo alheio ao controle da ATOVIA, pode ser substituído por aviso posterior.

Artigo 8.º (Comunicações ao membro)
① Comunicação individual
ⓐ A ATOVIA pode efetuar comunicações individuais pelos meios previamente indicados pelo membro, como endereço de correio eletrônico, SMS ou notificação push.
ⓑ O membro pode, a qualquer momento, recusar o recebimento de correio eletrônico e afins, salvo quanto a informações relativas às transações e a respostas a consultas de clientes.

② Comunicação a membros indeterminados
ⓐ A ATOVIA pode substituir a comunicação individual pela publicação do aviso em fórum durante 7 dias ou mais, quando dirigido a membros indeterminados.
ⓑ Contudo, quanto a matérias com impacto relevante nas transações do próprio membro, a comunicação é feita individualmente.

Artigo 9.º (Prestação de informação e inserção de publicidade)
① Prestação de informação
ⓐ A ATOVIA pode prestar, por meio de avisos, correio eletrônico, SMS, telefone e outros meios, as diversas informações que considere necessárias ao membro durante o uso do serviço.
ⓑ Contudo, o membro pode, a qualquer momento, recusar o recebimento de correio eletrônico e afins, salvo quanto às informações relativas às transações exigidas pela legislação aplicável e às respostas a consultas de clientes.

② Inserção de publicidade
ⓐ A ATOVIA pode inserir publicidade nas telas do serviço, no site, em correio eletrônico e afins, em conexão com a operação do serviço.
ⓑ O membro que receba correio eletrônico com publicidade pode, a qualquer momento, solicitar a recusa do recebimento.

Artigo 10.º (Suspensão do serviço e cláusulas de isenção de responsabilidade)
① Motivos de suspensão do serviço
ⓐ Quando ocorram manutenção, substituição ou avaria de equipamentos de informação e comunicação, como computadores, ou interrupção das comunicações.
ⓑ Quando o operador de telecomunicações previsto na «Lei do Setor de Telecomunicações» da Coreia suspenda o serviço de telecomunicações.
ⓒ Quando haja outro motivo de força maior.

② Restrição de uso do serviço e aviso
ⓐ Quando o uso normal do serviço se torne difícil por emergência nacional, falha de energia, avaria dos equipamentos do serviço ou afluência excessiva, a ATOVIA pode restringir ou suspender a totalidade ou parte do serviço.
ⓑ Sendo a prestação do serviço suspensa temporariamente, a ATOVIA divulga o fato e o motivo da suspensão na tela inicial do site.

③ Indenização por danos
ⓐ A ATOVIA deve indenizar os danos sofridos pelo usuário ou por terceiro em virtude da suspensão da prestação do serviço pelos motivos acima. Excetua-se o caso em que a ATOVIA prove não ter havido dolo nem culpa.
ⓑ Quando a prestação do serviço se torne impossível por mudança de ramo de atividade, abandono do negócio, fusão entre empresas ou motivo semelhante, a ATOVIA comunica-o previamente ao usuário nos termos do artigo 8.º (Comunicações ao membro) e compensa o consumidor segundo as condições anteriormente apresentadas. Não tendo sido divulgado critério de compensação próprio, a ATOVIA pode pagar as milhas ou os pontos acumulados detidos pelo usuário em serviços, em bens ou em dinheiro, em valor correspondente à moeda corrente na ATOVIA.

④ Cláusulas de isenção de responsabilidade
ⓐ A ATOVIA fica isenta de responsabilidade pela prestação do serviço quando não o possa prestar por caso fortuito ou motivo de força maior equiparável.
ⓑ A ATOVIA não responde por impedimentos de uso do serviço decorrentes de causa imputável ao membro.
ⓒ A ATOVIA não responde pelo fato de o membro não obter, com o uso do serviço, os rendimentos que esperava. O modo de utilizar os materiais obtidos por meio do serviço cabe ao membro decidir, pelo que a ATOVIA também não responde pelos respectivos resultados. Não é assim, contudo, havendo dolo ou culpa grave da ATOVIA.
ⓓ A ATOVIA não responde pela confiabilidade e pela exatidão das informações, dos materiais e dos fatos publicados pelo membro.
ⓔ A responsabilidade legal pelo conteúdo do correio eletrônico enviado pelo membro cabe integralmente ao membro.
ⓕ A ATOVIA não responde pelas transações realizadas entre membros, ou entre membro e terceiro, por intermédio do serviço.
ⓖ A ATOVIA não responde pelos serviços prestados gratuitamente, como os pontos, salvo havendo dolo ou culpa grave da ATOVIA.
ⓗ A ATOVIA não tem o dever de intervir diretamente nos litígios surgidos entre membros, ou entre membro e terceiro, nem responde pela resolução de problemas entre membros.
ⓘ A ATOVIA não responde por perda de dados, suspensão do serviço ou outros prejuízos decorrentes de falhas imprevistas, ataques informáticos ou violações de segurança ocorridos durante a manutenção de servidores, redes ou sistemas, salvo dolo ou culpa grave.

Artigo 11.º (Deveres do membro e gestão da conta)
① Deveres gerais do membro
ⓐ O membro deve observar a legislação aplicável, estes Termos, as instruções de uso e os avisos divulgados pela ATOVIA, e não deve praticar atos que perturbem a atividade da ATOVIA.
ⓑ O membro não pode ceder, doar ou dar em garantia a terceiro o direito de uso do serviço ou a sua posição no contrato de uso, sem o consentimento expresso da ATOVIA.
ⓒ O membro não deve violar os direitos de propriedade intelectual do operador, da ATOVIA ou de terceiros.

② Atos vedados no uso do serviço
No uso do serviço, o membro não deve praticar os seguintes atos.
ⓐ Registrar conteúdo falso ao requerer ou alterar o serviço
ⓑ Usurpar informações de terceiro
ⓒ Alterar sem autorização as informações publicadas na ATOVIA
ⓓ Transmitir ou publicar materiais distintos dos fixados pela ATOVIA (programas de computador, etc.)
ⓔ Violar direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual da ATOVIA ou de terceiros
ⓕ Lesar a honra da ATOVIA ou de terceiros ou perturbar a sua atividade
ⓖ Divulgar ou publicar mensagens, imagens, sons ou outras informações obscenas ou violentas, ou contrárias à ordem pública e aos bons costumes
ⓗ Utilizar o serviço com fins lucrativos sem o consentimento da ATOVIA
ⓘ Violar de outro modo a legislação aplicável ou as regras fixadas pela ATOVIA

③ Dever de guarda do ID e da senha do membro
ⓐ A responsabilidade pela guarda do ID do membro (endereço de correio eletrônico e ID criado por vinculação a rede social) e da senha cabe ao próprio membro, que suporta os danos decorrentes da sua negligência. Não é assim, contudo, quando a informação tenha vazado por falha do sistema da ATOVIA ou por dolo ou culpa da ATOVIA.
ⓑ O membro não deve fornecer o seu ID e a sua senha a terceiro nem permitir que este os utilize.
ⓒ Tomando conhecimento de que o seu ID e a sua senha foram subtraídos ou estão sendo usados por terceiro sem autorização, o membro deve comunicá-lo imediatamente à ATOVIA e seguir as medidas por esta determinadas.
ⓓ A responsabilidade por todos os prejuízos decorrentes do descumprimento do acima disposto ou da não observância das medidas da ATOVIA cabe ao próprio membro.

Artigo 12.º (Cancelamento da adesão e perda da qualidade de membro)
① O membro pode, a qualquer momento, solicitar à ATOVIA o cancelamento da adesão, e a ATOVIA processa-o imediatamente.

② Verificando-se alguma das seguintes situações, a ATOVIA pode restringir ou suspender a qualidade de membro.
ⓐ Ter registrado conteúdo falso no requerimento de adesão.
ⓑ Não ter pago no prazo o preço dos bens adquiridos através da ATOVIA ou outra dívida assumida em conexão com o uso.
ⓒ Ameaçar a ordem do comércio eletrônico, designadamente perturbando o uso da ATOVIA por outrem ou usurpando as suas informações.
ⓓ Praticar, através da ATOVIA, atos proibidos pela lei ou por estes Termos, ou contrários à ordem pública e aos bons costumes.

③ Se, após a ATOVIA ter restringido ou suspendido a qualidade de membro, o mesmo ato se repetir duas ou mais vezes ou a situação não for sanada no prazo de 30 dias, a ATOVIA pode declarar a perda da qualidade de membro.

④ Declarando a perda da qualidade de membro, a ATOVIA cancela o registro de membro e comunica-o ao membro. Antes do cancelamento do registro, é concedida ao membro a oportunidade de se pronunciar, em prazo não inferior a 30 dias.

Artigo 13.º (Proteção de dados pessoais e política de tratamento)
① Princípios de proteção de dados pessoais
ⓐ A ATOVIA observa a legislação aplicável, designadamente a «Lei de Promoção do Uso de Redes de Informação e Comunicação e de Proteção da Informação» da Coreia, e dispõe de sistemas de segurança para a proteção dos dados pessoais do usuário.
ⓑ A ATOVIA e o operador não armazenam a senha entre os dados pessoais recebidos na adesão, e a proteção dos dados pessoais rege-se pela política de privacidade da ATOVIA.
ⓒ Tendo os dados pessoais sido expostos por causa imputável ao membro, a ATOVIA não responde por isso.

② Consulta e alteração dos dados pessoais
ⓐ O membro pode, a qualquer momento, consultar e corrigir os seus dados pessoais na tela de gestão de dados pessoais.
ⓑ A pedido do usuário, a ATOVIA corrige prontamente os erros nos dados pessoais e não os utiliza até à conclusão da correção.

③ Coleta e uso de dados pessoais
ⓐ A ATOVIA coleta os dados pessoais do usuário apenas na medida mínima necessária à prestação do serviço e não coleta antecipadamente, no momento da adesão, as informações necessárias à execução do contrato de compra.
ⓑ Contudo, sendo necessária a verificação de identidade para cumprir obrigações legais, pode coletar os dados pessoais específicos estritamente necessários.
ⓒ Ao coletar e usar os dados pessoais do usuário, a ATOVIA comunica a respectiva finalidade e obtém o consentimento, não os utilizando para finalidade diversa.
ⓓ Surgindo nova finalidade de uso ou havendo fornecimento a terceiro, a ATOVIA deve comunicá-lo previamente ao usuário e obter o seu consentimento. Excetuam-se os casos previstos na lei.

④ Medidas de proteção dos dados pessoais
ⓐ A ATOVIA limita ao mínimo os funcionários que tratam dados pessoais e assegura integralmente a proteção das informações de cartões de crédito, contas bancárias e afins.
ⓑ Em caso de perda, subtração, vazamento ou alteração de dados pessoais, a ATOVIA responde pelos danos causados ao usuário.
ⓒ A ATOVIA, ou o terceiro que tenha recebido os dados pessoais, deve destruí-los sem demora depois de alcançada a finalidade da coleta.

⑤ Fornecimento de dados pessoais e exceções
ⓐ A ATOVIA não fornece dados pessoais a terceiro sem o consentimento do usuário. Contudo, pode fornecê-los, nos limites permitidos por lei, nos seguintes casos.

Quando haja solicitação de autoridade de investigação ou de órgão do Estado.
Quando seja necessário o trabalho de proteção da informação, designadamente a verificação de irregularidades, por o membro ter violado a lei ou os Termos.
Quando a lei exija o fornecimento de dados pessoais.
Quando forneça ao vendedor, à transportadora e afins as informações mínimas necessárias à transação e à entrega (por exemplo, nome, endereço e telefone).
Quando, concluída a compra, seja necessário para tratar devoluções, trocas, reembolsos ou cancelamentos.
⑥ Consentimento em matéria de dados pessoais e âmbito de aplicação da política
ⓐ A ATOVIA não deixa pré-selecionada a caixa de consentimento relativa aos dados pessoais e, ainda que o usuário recuse o consentimento, não restringe nem recusa a adesão e o uso do serviço quando não se trate de itens de coleta obrigatória.
ⓑ Esta política de proteção de dados pessoais não se aplica aos sites ligados por hiperlink que não sejam o site oficial da ATOVIA, cabendo ao membro verificar a política de tratamento de dados pessoais desses sites ou de terceiros. A ATOVIA não assume responsabilidade a esse respeito.

⑦ Deveres legais relativos ao fornecimento de dados pessoais
ⓐ Quando o membro registre ou divulgue conteúdos que atentem contra os bons costumes ou a segurança nacional, o operador pode consultar e apresentar os dados do membro, mediante solicitação do órgão competente.

Artigo 14.º (Direitos autorais e gestão das publicações)
① Gestão das publicações
ⓐ A responsabilidade pela gestão e operação das publicações e dos materiais da ATOVIA cabe ao operador, que pode monitorar e apagar publicações e materiais impróprios.
ⓑ Todos os direitos e responsabilidades sobre as publicações feitas pelo membro cabem ao próprio autor, que não deve publicar conteúdos que violem estes Termos.
ⓒ Havendo pedido de correção de órgão público, como a Comissão de Ética da Informação e Comunicação, o operador pode apagar ou mover a publicação sem o consentimento prévio do membro.

② Critérios de classificação de publicação imprópria
A ATOVIA pode considerar impróprias e apagar sem aviso prévio as publicações que se enquadrem nos casos seguintes, não assumindo responsabilidade por isso.
ⓐ Conteúdo que difame outro membro ou terceiro ou que lese a sua honra por calúnia
ⓑ Divulgação ou ligação a conteúdo contrário à ordem pública e aos bons costumes
ⓒ Conteúdo que se reconheça associado a atos criminosos
ⓓ Conteúdo que incentive a cópia ilegal ou a intrusão informática
ⓔ Conteúdo que viole direitos autorais ou de propriedade intelectual da ATOVIA ou de terceiros
ⓕ Publicação de material pornográfico ou ligação a sites pornográficos
ⓖ Publicidade comercial ou conteúdo promocional não aprovado previamente
ⓗ Conteúdo sem relação com o produto em causa
ⓘ Conteúdo que perturbe, sem motivo legítimo, a atividade da ATOVIA
ⓙ Demais conteúdos que violem a legislação aplicável

③ Conservação e transferência das publicações
ⓐ Se o operador da ATOVIA suspender o serviço por circunstância inevitável, avisa previamente o membro e adota as medidas necessárias para facilitar a transferência das publicações.

④ Direitos autorais sobre as publicações e limites de uso
ⓐ Os direitos autorais e os demais direitos de propriedade intelectual sobre as obras criadas pela ATOVIA pertencem à ATOVIA.
ⓑ Os direitos autorais sobre as publicações feitas pelo membro pertencem ao próprio autor, não podendo a ATOVIA usá-las comercialmente sem o seu consentimento. Tem, contudo, o direito de as usar para fins não lucrativos e de as exibir no serviço.
ⓒ O membro não pode usar comercialmente as informações obtidas através do serviço, designadamente processando-as ou vendendo-as arbitrariamente.
ⓓ Considerando que o conteúdo publicado pelo membro se enquadra em algum dos casos do n.º ②, o operador pode apagá-lo, movê-lo ou recusar o seu registro, sem aviso prévio.

⑤ Pedido de suspensão de publicação e respectivo procedimento
ⓐ Recebendo de terceiro pedido de suspensão de publicação com fundamento em lesão da honra, de direitos de propriedade intelectual ou de outros direitos, a ATOVIA e o operador podem suspender temporariamente a publicação (suspensão da transmissão).
ⓑ Havendo ação judicial, acordo ou decisão equiparável de órgão competente entre o requerente da suspensão e o autor da publicação, observa-se o que aí for determinado.
ⓒ A ATOVIA opera o procedimento de gestão das publicações em observância da legislação aplicável, designadamente a «Lei de Promoção do Uso de Redes de Informação e Comunicação e de Proteção da Informação» e a «Lei de Direitos Autorais» da Coreia, seguindo o pedido de suspensão de publicação a política fixada pela ATOVIA.

Artigo 15.º (Resolução de conflitos e lei aplicável)
① Procedimento de resolução de conflitos
ⓐ A ATOVIA institui e opera um órgão de tratamento de reparação de danos para acolher as opiniões ou reclamações legítimas apresentadas pelo usuário e reparar os prejuízos.
ⓑ A ATOVIA trata prioritariamente as reclamações e opiniões recebidas do usuário e, não sendo possível o tratamento célere, comunica-lhe imediatamente o motivo e o calendário de tratamento.
ⓒ Quando o usuário requeira reparação de danos em conflito de comércio eletrônico surgido entre a ATOVIA e o usuário, pode seguir-se o procedimento de mediação do órgão de resolução de conflitos indicado pela Comissão de Comércio Justo da Coreia ou pelo governador da província ou do município.

② Lei aplicável e foro competente
ⓐ À interpretação destes Termos e aos conflitos entre a ATOVIA e o usuário aplica-se a lei da República da Coreia.
ⓑ As ações relativas a conflitos de comércio eletrônico surgidos entre a ATOVIA e o usuário são da competência exclusiva do tribunal de comarca do domicílio do usuário. Contudo, se à data da propositura da ação o domicílio ou a residência do usuário for incerto, ou se este residir no estrangeiro, a ação é proposta no tribunal competente nos termos do Código de Processo Civil.

Artigo 16.º (Pedido de compra e consentimento para o fornecimento de dados pessoais)
① Procedimento do pedido de compra
ⓐ O usuário formula o pedido de compra na ATOVIA através do procedimento seguinte, devendo a ATOVIA disponibilizá-lo de modo que o usuário possa verificar claramente cada item durante o processo.
ⓑ Pesquisa e seleção dos bens ou serviços
ⓒ Preenchimento do nome, do endereço, do telefone e do endereço de correio eletrônico (ou número de celular) do destinatário
ⓓ Confirmação do conteúdo dos Termos, dos serviços em que o direito de arrependimento é limitado e da assunção de custos como o frete e a taxa de instalação
ⓔ Manifestação de concordância com estes Termos e confirmação dos itens acima (por exemplo, por clique do mouse)
ⓕ Pedido de compra dos bens e respectiva confirmação, ou consentimento de confirmação da ATOVIA
ⓖ Escolha do meio de pagamento

② Consentimento para o fornecimento de dados pessoais
ⓐ Quando a ATOVIA tenha de fornecer os dados pessoais do comprador a terceiro, deve comunicar-lhe o seguinte e obter o seu consentimento.
ⓑ Quem recebe os dados pessoais
ⓒ Finalidade de uso por quem recebe os dados pessoais
ⓓ Itens dos dados pessoais fornecidos
ⓔ Prazo de conservação e de uso dos dados pessoais por quem os recebe
※ Havendo alteração desse conteúdo, o consentimento deve ser obtido pelo mesmo procedimento.

③ Subcontratação do tratamento de dados pessoais
ⓐ Quando a ATOVIA subcontrate a terceiro o tratamento dos dados pessoais do comprador, deve comunicar-lhe o seguinte e obter o seu consentimento.
ⓑ Quem recebe a subcontratação do tratamento de dados pessoais
ⓒ Finalidade e conteúdo da subcontratação do tratamento de dados pessoais
※ Contudo, quando a subcontratação seja necessária à execução do contrato de prestação do serviço e se relacione com a conveniência do comprador, o procedimento de consentimento pode ser substituído pela comunicação através da política de tratamento de dados pessoais, nos termos da «Lei de Promoção do Uso de Redes de Informação e Comunicação e de Proteção da Informação» da Coreia.

④ Alteração e cancelamento do pedido de compra
ⓐ Recebido o pedido de compra do usuário, a ATOVIA envia confirmação de recebimento.
ⓑ O usuário que receba a confirmação de recebimento pode, havendo divergência entre o teor do pedido de compra e a sua vontade, solicitar imediatamente a alteração ou o cancelamento do pedido.
ⓒ Contudo, estando o pagamento já concluído, aplicam-se o artigo 22.º (Arrependimento nos produtos digitais), o artigo 23.º (Arrependimento e devolução de bens físicos) e o artigo 24.º (Procedimento de arrependimento e reembolso).

Artigo 17.º (Formação do contrato)
① Requisitos de formação do contrato
A ATOVIA pode não aceitar o pedido de compra feito nos termos do artigo 16.º (Pedido de compra e consentimento para o fornecimento de dados pessoais) nos casos indicados a seguir. Contudo, ao celebrar contrato com menor de idade, deve informar que, não sendo obtido o consentimento do representante legal, o próprio menor ou o representante legal pode anular o contrato.
ⓐ Quando o pedido contenha falsidades, omissões ou erros de preenchimento
ⓑ Quando um menor compre bens ou serviços proibidos pela «Lei de Proteção da Juventude» da Coreia, como tabaco ou bebidas alcoólicas
ⓒ Quando, de outro modo, se considere que aceitar o pedido de compra prejudica significativamente a ATOVIA do ponto de vista técnico

② Momento da formação do contrato
Considera-se o contrato celebrado no momento em que a aceitação da ATOVIA, sob a forma da confirmação de recebimento prevista no artigo 19.º, n.º 1, chega ao usuário.

③ Conteúdo da aceitação
A declaração de aceitação da ATOVIA deve incluir a confirmação do pedido de compra do usuário, a disponibilidade para venda e as informações sobre a retificação e o cancelamento do pedido.

Artigo 18.º (Meios de pagamento)
① Meios de pagamento do preço
O preço dos bens ou serviços adquiridos na ATOVIA pode ser pago por qualquer dos meios disponíveis a seguir indicados. A ATOVIA não pode, contudo, cobrar adicionalmente ao usuário qualquer taxa, a que título for, além do preço dos bens, em razão do meio de pagamento.

ⓐ Transferências bancárias diversas, como phone banking, internet banking e mail banking
ⓑ Pagamentos com cartão, como cartão pré-pago, cartão de débito e cartão de crédito
ⓒ Depósito bancário on-line
ⓓ Pagamento em moeda eletrônica
ⓔ Pagamento no momento do recebimento
ⓕ Pagamento com pontos concedidos pela ATOVIA, como os pontos de fidelidade
ⓖ Pagamento com vales-presente emitidos por quem tenha contrato com a ATOVIA ou por esta reconhecidos
ⓗ Pagamento do preço por outros meios eletrônicos

② Informações de pagamento e responsabilidade
O usuário deve inserir informações corretas ao efetuar o pagamento, suportando os prejuízos decorrentes de inserção errada. Não é assim, contudo, quanto aos danos decorrentes de problemas do sistema da ATOVIA ou da processadora de pagamentos.

Artigo 19.º (Confirmação de recebimento e alteração ou cancelamento do pedido de compra)
① Confirmação de recebimento
Recebido o pedido de compra do usuário, a ATOVIA envia-lhe imediatamente a confirmação de recebimento.

② Alteração e cancelamento do pedido de compra
Recebida a confirmação de recebimento, o usuário que constate divergência no teor do pedido pode solicitar imediatamente a sua alteração ou cancelamento, devendo a ATOVIA atender ao pedido logo que o receba, antes da entrega.

③ Alteração e cancelamento após o pagamento
Tendo o preço já sido pago, aplicam-se o artigo 22.º (Arrependimento nos produtos digitais), o artigo 23.º (Arrependimento e devolução de bens físicos) e o artigo 24.º (Procedimento de arrependimento e reembolso).

Artigo 20.º (Fornecimento dos bens)
① Prazo de fornecimento dos bens
Não havendo acordo específico com o usuário quanto ao momento do fornecimento dos bens, a ATOVIA adota as medidas necessárias, como a produção sob encomenda e a embalagem, para poder entregar os bens no prazo de 7 dias contados da data do pedido do usuário.

② Medidas de fornecimento após o pagamento
Tendo a ATOVIA já recebido a totalidade ou parte do preço dos bens, deve adotar as medidas necessárias no prazo de 3 dias úteis contados da data do recebimento.

③ Acompanhamento da entrega
A ATOVIA deve adotar as medidas adequadas para que o usuário possa verificar o procedimento e o andamento do fornecimento dos bens.

④ Informação sobre a entrega e responsabilidade
Quanto aos bens adquiridos pelo usuário, a ATOVIA deve indicar
ⓐ o meio de entrega
ⓑ quem suporta o custo da entrega em cada meio
ⓒ o prazo de entrega em cada meio
e, ultrapassado o prazo de entrega acordado, deve indenizar os danos sofridos pelo usuário.
Excetua-se o caso em que a ATOVIA prove não ter havido dolo nem culpa.

Artigo 21.º (Restituição)
① Motivo da restituição e comunicação
Não podendo entregar ou prestar os bens objeto do pedido de compra do usuário por esgotamento ou motivo semelhante, a ATOVIA deve comunicar-lhe esse motivo sem demora.

② Prazo de restituição do preço
Tendo recebido antecipadamente o preço dos bens, a ATOVIA deve restituí-lo ou adotar as medidas necessárias à restituição no prazo de 3 dias úteis contados da data do recebimento.

Artigo 22.º (Arrependimento nos produtos digitais)
① Os e-books, os cursos e os serviços on-line vendidos pela ATOVIA constituem conteúdo digital nos termos do artigo 2.º, item 5, da «Lei-Quadro de Promoção da Indústria Cultural» da Coreia.
② Antes de o conteúdo ser aberto, reembolsamos integralmente o valor no prazo de 7 dias contados da data do pagamento. Tendo o membro apenas efetuado o pagamento sem ainda ter aberto o conteúdo, pode cancelar a qualquer momento.
③ Depois de aberto, ainda que uma única vez, o arrependimento quanto a essa parte fica limitado (artigo 17.º, n.º 2, item 5, da «Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico e Afins» da Coreia — quando iniciado o fornecimento do conteúdo digital). Tratando-se de conteúdo divisível, como um curso repartido em várias aulas, nos termos da ressalva do mesmo número, reembolsamos integralmente as partes ainda não abertas.
④ A ATOVIA mantém registro de quando e qual conteúdo foi aberto e, a pedido do membro, exibe esse registro. Havendo controvérsia quanto ao acesso, a ATOVIA comprova-o por esse registro.
⑤ Nos termos do artigo 17.º, n.º 6, da mesma lei, a ATOVIA indica claramente na tela de pagamento que o arrependimento fica limitado, obtém a confirmação do membro e disponibiliza materiais que podem ser consultados antes do pagamento.
⑥ A assinatura pode ser cancelada a qualquer momento e, uma vez cancelada, deixa de ser cobrada a partir da data de pagamento seguinte. A parte ainda não utilizada do período já pago é devolvida em cálculo proporcional aos dias remanescentes.
⑦ Não tendo sido entregues o conteúdo ou o serviço por falha da ATOVIA, reembolsamos integralmente o valor, independentemente do uso.
⑧ Divergindo o cumprimento do conteúdo da apresentação ou da publicidade, ou do contrato, o arrependimento pode ser exercido, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da mesma lei, no prazo de 3 meses contados da data do fornecimento e de 30 dias contados da data em que se tomou conhecimento do fato.
③ A assinatura pode ser cancelada pelo usuário a qualquer momento e, uma vez cancelada, deixa de ser cobrada a partir da data de pagamento seguinte. O período já pago não é reembolsado.
④ Não tendo a ATOVIA fornecido o conteúdo ou o serviço por causa que lhe seja imputável, a situação é tratada nos termos da legislação aplicável.

Artigo 23.º (Arrependimento e devolução de bens físicos)
① Prazo para o arrependimento quanto a bens físicos
O usuário pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias contados da celebração do contrato de compra dos bens com a ATOVIA.
(conforme o artigo 17.º, n.º 1, da «Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico e Afins» da Coreia) Contudo, dispondo a legislação aplicável de modo diverso, observa-se essa legislação.

② Casos de limitação da devolução e da troca de bens físicos
Nos casos seguintes, o usuário não pode solicitar a devolução ou a troca.
ⓐ Quando o bem se tenha perdido ou deteriorado por causa imputável ao usuário.
ⓑ Quando o valor do bem tenha diminuído pelo uso ou pelo consumo parcial por parte do usuário.
ⓒ Quando, pelo decurso do tempo, a revenda se tenha tornado impossível.
ⓓ Quando seja possível reproduzir bem de desempenho idêntico e a embalagem tenha sido danificada.

③ Exceção aos limites do arrependimento quanto a bens físicos
Ainda que se verifiquem os casos das alíneas ⓑ a ⓓ do n.º ②, o usuário pode exercer o direito de arrependimento se a ATOVIA não tiver informado claramente a limitação desse direito ou não tiver disponibilizado amostra para experimentação.

④ Arrependimento em caso de divergência com a rotulagem ou a publicidade
Sendo o conteúdo do bem diverso do indicado na rotulagem ou na publicidade, ou tendo o contrato sido executado de modo diverso do acordado, o usuário pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 3 meses contados da data em que recebeu o bem e de 30 dias contados da data em que teve ou podia ter tido conhecimento desse fato.

Artigo 24.º (Procedimento de arrependimento e reembolso)
① Prazo de restituição do preço
Recebido o bem devolvido pelo usuário, a ATOVIA deve restituir o preço no prazo de 3 dias úteis.
Havendo atraso na restituição, são pagos juros de mora à taxa fixada nos termos do artigo 21.º-3 do «Regulamento de Execução da Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico e Afins» da Coreia.

② Suspensão e cancelamento da cobrança no meio de pagamento
Tendo o usuário pago com cartão de crédito, moeda eletrônica ou meio semelhante, a ATOVIA deve solicitar ao fornecedor desse meio de pagamento a suspensão ou o cancelamento da cobrança do preço.

③ Responsabilidade pelos custos de devolução
ⓐ Em caso de arrependimento, o custo de devolução dos bens fornecidos corre por conta do usuário, não podendo a ATOVIA exigir cláusula penal ou indenização com fundamento no arrependimento.
ⓑ Contudo, sendo o conteúdo do bem diverso do indicado na rotulagem ou na publicidade, ou tendo o contrato sido executado de modo diverso do acordado, o custo de devolução corre por conta da ATOVIA.

④ Indicação de quem suporta o custo do envio
Tendo o usuário suportado o custo do envio ao receber o bem, deve ser indicado com clareza quem suporta esse custo em caso de arrependimento.

⑤ Reembolso por simples mudança de ideia
ⓐ Tratando-se de cancelamento por simples mudança de ideia do usuário, as taxas e demais custos decorrentes do processamento do reembolso correm por conta do usuário.
ⓑ Contudo, uma vez iniciada a prestação do serviço, a situação é tratada nos termos das regras de rescisão da ATOVIA.

⑥ Observância da legislação aplicável
Os cancelamentos e reembolsos não previstos nestes Termos nem nas instruções de uso da ATOVIA regem-se pelos «Critérios de Resolução de Conflitos de Consumo» divulgados pela Comissão de Comércio Justo da Coreia.

Artigo 25.º (Regras especiais de cancelamento e reembolso dos produtos)
① Procedimento de reembolso após a devolução
O reembolso decorrente da devolução do produto é processado depois de o produto devolvido chegar ao vendedor e de se confirmarem o motivo da devolução e quem suporta o respectivo frete.

② Divulgação dos critérios de reembolso
A ATOVIA deve fixar com clareza os critérios de devolução e reembolso dos produtos e divulgá-los de modo que o usuário os possa consultar facilmente.

Artigo 50.º (Modo de operação da comunidade)
① Todos os membros desta comunidade devem ler atentamente os avisos e cumprir as regras; toda a responsabilidade decorrente de não os ler ou não os conhecer cabe a cada membro.

② Esta publicação contém as regras de uso que todos os membros do site devem obrigatoriamente respeitar.
– Este site é um espaço onde se reúnem pessoas que sofrem gravemente com a dermatite atópica, e não um simples espaço de convívio.
– Aplicam-se regras de uso rigorosas; quem se sentir incomodado com isso deve abster-se de aderir.

③ A equipe de operação avalia a existência de violação das regras segundo os critérios previstos nestes Termos. Não concordando com a avaliação, o membro pode apresentar reclamação pelo canal indicado no artigo 50.º, n.º 6, e a ATOVIA reexamina e responde no prazo de 14 dias.

④ Em caso de violação das regras, são adotadas, conforme a gravidade, medidas de remoção da publicação, advertência ou expulsão. Antes de adotar a medida, comunicamos o respectivo motivo e fundamento e, quanto à expulsão, ela só é aplicada depois de concedido, nos termos do artigo 12.º, n.º 4, destes Termos, prazo não inferior a 30 dias para apresentar esclarecimentos. Havendo conteúdo pago em uso, devolvemos a parte correspondente ao período remanescente.
– As denúncias devem ser apresentadas através do fórum de contato, anexando o link da publicação denunciada e a captura de tela com o apelido do membro em causa.

⑤ A ATOVIA não divulga o nome, o ID nem outras informações que permitam identificar o membro expulso. Sendo necessário dar notícia de casos de violação das regras, fazemo-lo de modo que não seja possível saber de quem se trata.
– Nos termos do artigo 36.º da «Lei de Proteção de Dados Pessoais» da Coreia, o membro pode a qualquer momento exigir a retificação ou a eliminação dos seus dados, e a ATOVIA não recusa esse pedido.

⑥ Sugestões, dúvidas e reclamações relativas à operação do site devem ser enviadas ao gestor por mensagem privada ou por correio eletrônico.
– Respondemos às consultas que nos são enviadas. Contudo, quanto às mensagens de conteúdo repetido ou que não exijam resposta, podemos limitar-nos a registrá-las.

⑦ Estas regras de uso podem ser alteradas por sugestão dos membros e por deliberação da equipe de operação.

⑧ No momento da adesão, apresentamos estas regras e obtemos o consentimento do membro. Não havendo consentimento, a adesão não prossegue.

Artigo 51.º (Violações das regras e medidas)
🚫 Exemplos de violação das regras
① Ofensas, ataques pessoais e divulgação de fatos falsos dirigidos à equipe de operação ou a outros membros
– A crítica e as sugestões quanto às regras ou à operação não constituem violação das regras. Contudo, evite divulgar conteúdo contrário aos fatos ou empregar expressões que rebaixem as pessoas.
– Reclamações e contestações devem ser comunicadas pelo canal indicado no artigo 50.º, n.º 6, e a elas respondemos.

② Publicar mensagens que rebaixem outro membro, tratamento desrespeitoso, polêmicas políticas, agressões verbais, insultos ou conteúdos que provoquem medo ou mal-estar
– São, contudo, permitidos o debate informativo e a discussão em defesa de direitos e interesses.

③ Publicar conteúdo publicitário ou promocional
– Itens proibidos: publicidade lucrativa, jogos de azar, conteúdo adulto, links de estabelecimentos de saúde ou de produtos, indicação de contatos, etc.

④ Publicações sem sentido, inundação de comentários e atividade destinada apenas a subir de nível
– Exemplos: compartilhamento de links sem sentido, simples cópia de textos alheios, publicações sem conteúdo

⑤ Enviar aos membros mensagens privadas ou e-mails de divulgação de produtos, recrutar para grupos do Band ou do KakaoTalk, vender, doar ou angariar compras de medicamentos
– Expulsão permanente imediata

⑥ Cabe ao membro decidir se escreve avaliação depois de participar de evento ou de grupo de teste. Contudo, escrevendo avaliação mediante contrapartida, é obrigatório revelar esse fato (fornecimento gratuito, desconto, etc.) dentro da própria avaliação, nos termos das «Diretrizes de Avaliação da Apresentação e da Publicidade relativas a Recomendações e Testemunhos» da Coreia.

Artigo 52.º (Publicações e comentários sujeitos a remoção)
① Publicações que não correspondam ao caráter do fórum

② Publicações com fontes de leitura difícil
– Recomenda-se o uso da fonte padrão do Naver.

③ Realizar votações ou enquetes sem autorização da equipe de operação

④ Comentários com intuito de aliciamento ou de isca escritos por membro que não tenha deixado a mensagem de apresentação

⑤ Publicações e comentários com polêmicas, mensagens repetitivas e conteúdo desagradável que se repitam a ponto de dificultar a continuidade do uso pelos demais membros

⑥ Escrever avaliações de clínicas ou de produtos imediatamente após a adesão (incluindo comentários)

Artigo 53.º (Regras sobre recomendação de produtos e avaliações)
① Nenhum produto pode ser tido como absolutamente certo ou absolutamente errado.
– Como a reação a cada produto varia de pessoa para pessoa, evite conteúdos que defendam ou critiquem incondicionalmente determinado produto.

② A avaliação e a crítica de produtos só podem ser escritas quando houver fundamento objetivo.
– Ao escrever a avaliação de um produto, indique com clareza o período de uso e a área do corpo.
– Exemplos:
✅ “Usei no pulso durante uma semana; não tem cheiro nem deixa a pele pegajosa, foi fácil de aplicar.”
✅ “Apliquei no corpo todo, mas era muito oleoso e a urticária e as erupções pioraram.”
❌ “Experimentei e gostei.”
❌ “Sem isto não há tratamento.”

③ Nenhum produto específico é indispensável ao cuidado da dermatite atópica, sendo possível superá-la sem produtos.
– Assim, é proibido escrever publicações ou comentários que imponham produtos.

④ Mesmo tratando-se de empresa parceira da ATOVIA, as avaliações negativas objetivas não são removidas.
– Contudo, as mensagens difamatórias sem fundamento são consideradas violação das regras.

⑤ Denuncie imediatamente quem faça publicidade falsa ou exagerada, ou escreva avaliações fazendo-se passar por membro comum.

Artigo 54.º (Regras relativas às empresas)
① Todas as empresas devem atuar dentro dos limites da lei da República da Coreia.
– Incluem-se produtores de alimentos orgânicos, estúdios de pilates, academias, eletrodomésticos, clínicas de estética, etc.
– Não aceitamos estabelecimentos de saúde nem publicidade médica. Nos termos do artigo 27.º, n.º 3 (aliciamento e intermediação de pacientes), e do artigo 56.º (avaliação prévia da publicidade médica) da «Lei de Serviços Médicos» da Coreia, a ATOVIA não intermedeia nem publica anúncios de estabelecimentos de saúde.

② O membro empresarial deve apresentar ao gestor, no momento da adesão, o certificado de registro de contribuinte, sendo aprovado após análise da equipe de operação.
– 📩 Modelo de e-mail:
✉️ Assunto: [ATOVIA] Pedido de parceria da empresa (nome da empresa).
📌 Conteúdo: nome da empresa, nome do representante, contato, benefícios a oferecer aos membros

③ O membro empresarial aprovado deve, no prazo de uma semana após a adesão, apresentar em detalhe as informações da empresa no fórum ‘Apresentações’.

④ As empresas parceiras da ATOVIA que paguem determinada verba publicitária são exibidas na página inicial, em banners, em categorias, etc.
– As regras de uso do site aplicam-se-lhes tal como aos membros comuns. Sendo a exibição suspensa por violação das regras, devolvemos a verba publicitária correspondente ao período ainda não exibido. Contudo, resultando dessa violação dano efetivo para a ATOVIA, a devolução é feita com dedução do valor desse dano.

⑤ As empresas que causem prejuízo aos membros com publicidade falsa ou exagerada, ou que façam divulgação excessiva, são objeto de medidas por violação das regras, sem advertência prévia.

⑥ Os produtos e serviços fornecidos pelas empresas destinam-se a auxiliar a gestão do dia a dia do membro e não significam cura nem melhora de doenças. O membro que difame empresa aprovada com conteúdo contrário aos fatos também pode ser objeto de medidas por violação das regras. As avaliações negativas fundadas em fatos não são removidas, nos termos do artigo 53.º, n.º 4.

Artigo 54.º-A (Disposições finais das regras da comunidade e concordância)
① Em caso de violação destes Termos e destas regras, podem ser adotadas, segundo o juízo da equipe de operação, medidas de remoção, advertência ou expulsão.

② No momento da adesão, mostramos estes Termos e obtemos a sua concordância. Não havendo concordância, a adesão não prossegue; o conteúdo com que concordou fica registrado juntamente com a data de adesão e pode ser consultado a qualquer momento.

③ O que não estiver previsto nestas regras rege-se pelo juízo da equipe de operação e pela legislação da República da Coreia.

🚨 Pedimos que leia atentamente e cumpra as regras acima. 🚨

Artigo 55.º (Serviço não médico de gestão da saúde e informações de operação)
① A ATOVIA observa as ‘Diretrizes para Serviços Não Médicos de Gestão da Saúde’ do Ministério da Saúde e Bem-Estar da Coreia.

② A ATOVIA não pode garantir a cura nem o tratamento de doenças crônicas e não realiza consultas médicas na acepção da Lei de Serviços Médicos, tais como diagnóstico, anamnese, prescrição, procedimento, intervenção, cirurgia, orientação, exame, laudo ou parecer sobre doenças.

③ Os programas prestados pela ATOVIA não têm finalidade de cura nem de tratamento; são programas de bem-estar que ajudam no autocuidado.

④ Recomendamos vivamente que quem tenha doença imunitária obtenha um diagnóstico claro do seu quadro em estabelecimento de saúde.

⑤ O hospital e a clínica de medicina coreana podem divergir no diagnóstico e na prescrição. A escolha de onde se dirigir cabe ao membro, e a ATOVIA não recomenda nenhum estabelecimento de saúde nem nenhuma especialidade em particular.

⑥ Por não ser estabelecimento de saúde, a ATOVIA não pode confirmar a existência nem o risco de doença associada a determinado sintoma.

⑦ A ATOVIA não fornece programas alimentares ou de exercício destinados a tratar diretamente a doença do paciente sem prescrição, diagnóstico ou encaminhamento de médico especialista.

⑧ É permitida a venda de alimentos funcionais para a saúde, mas não se recomenda a toma de medicamentos específicos nem se prestam serviços de reabilitação ou fisioterapia.

⑨ Havendo doença, é obrigatório obter diagnóstico e realizar exames em estabelecimento de saúde.

⑩ É possível que a doença melhore indiretamente ao longo do programa, mas isso deve ser confirmado mediante novo diagnóstico em estabelecimento de saúde.

⑪ Os materiais fornecidos durante o programa, como as fotografias da pele, servem apenas de referência, não se emitindo juízo direto sobre o estado da doença.

⑫ Sendo necessária uma avaliação rigorosa do estado de saúde, recomenda-se consulta adicional em estabelecimento de saúde.

Artigo 56.º (Critérios de prestação de informação e de aconselhamento não médicos de gestão da saúde)
① A ATOVIA presta informação com base em materiais cientificamente verificados por organizações internacionais, pelo governo, por órgãos públicos e por sociedades científicas.

② Reunindo as informações contrapostas da medicina ocidental e da medicina coreana, realiza aconselhamento e formação não médicos destinados à manutenção e à promoção da saúde e à prevenção e à não agravação das doenças.

③ O objetivo do programa é ajudar a manter uma vida saudável por toda a vida.

④ Ajudamos o usuário a definir os seus objetivos de saúde e prestamos aconselhamento e consultoria não médicos para atividades de promoção da saúde, como nutrição, exercício e sono.

⑤ Doença e enfermidade não são a mesma coisa, e os métodos de tratamento e de gestão podem ser diferentes.

⑥ A ATOVIA não presta diagnóstico nem tratamento diretos e recomenda a participação no programa após a obtenção de um diagnóstico claro em estabelecimento de saúde.

⑦ Toda a responsabilidade decorrente da participação no programa sem diagnóstico prévio cabe ao próprio usuário.

Artigo 57.º (Cláusulas de isenção e limitação de responsabilidade)
① Por não ser estabelecimento de saúde nos termos da Lei de Serviços Médicos, a ATOVIA não garante o efeito terapêutico de nenhuma doença.

② É possível que surjam efeitos de melhoria no decurso do programa, mas estes podem variar conforme os hábitos de vida e o estado físico de cada pessoa.

③ Havendo doença, o princípio é obter diagnóstico periódico em estabelecimento de saúde e seguir o plano de tratamento.

④ As informações e a consultoria prestadas pela ATOVIA não substituem a consulta em estabelecimento de saúde.

⑤ Como a ATOVIA não promete nenhum efeito específico de melhoria da saúde, não assume responsabilidade apenas pelo fato de o efeito esperado não se ter verificado. Contudo, havendo dano causado ao membro por dolo ou culpa da ATOVIA, esta indeniza esse dano.

⑥ Uma vez que cabe ao membro decidir como utilizar as informações e o aconselhamento prestados pela ATOVIA, esta não responde por essa escolha nem pelos seus resultados. Não é assim, contudo, se a ATOVIA tiver prestado informação contrária à realidade ou tiver agido com dolo ou culpa.

⑦ Todos os materiais prestados pela ATOVIA servem apenas de referência e não são considerados aconselhamento médico profissional.

⑧ Surgindo alteração do estado de saúde durante o programa, recomenda-se a visita imediata a um estabelecimento de saúde.

Artigo 58.º (Disposições finais e concordância)
① O usuário compreende e aceita que o programa prestado pela ATOVIA é um serviço não médico de gestão da saúde.

② A ATOVIA cumpre a política de privacidade e observa a legislação aplicável para proteger as informações de saúde do usuário.

③ O usuário deve responsabilizar-se pelas alterações de saúde que possam ocorrer durante o uso do programa e, sendo necessário, deve visitar um estabelecimento de saúde.

④ O que não estiver previsto nestes Termos rege-se pela legislação aplicável e pelas políticas de operação da ATOVIA.

Regras especiais dos serviços de IA, programas e API (Artigos 59.º a 70.º)

Artigo 59.º (Âmbito de aplicação e definições)
① O presente capítulo aplica-se aos serviços de IA prestados pela ATOVIA (a assistente de IA «VIA», as aulas particulares 1:1 do VIA Talk, o apoio de IA ao coaching e ao aconselhamento, etc.), aos programas de software (as ferramentas do Grêmio Prodígio, os programas web e instaláveis, os modelos, os dados, etc.) e às API (doravante designados, em conjunto, «Serviços de IA e Programas»). Havendo divergência entre o presente capítulo e as demais disposições destes Termos, aplica-se prioritariamente o presente capítulo.

② Os termos usados no presente capítulo têm o seguinte significado.
ⓐ «Serviço gratuito»: o serviço prestado sem contrapartida, como a experiência ou os passes de uso gratuito
ⓑ «Serviço pago»: o serviço prestado mediante contrapartida, como a assinatura, os passes de uso, as compras adicionais ou as tarifas de uso da API
ⓒ «Volume de uso»: o limite de uso medido segundo critérios definidos pela ATOVIA. Pode ser apresentado, por exemplo, como «volume de uso restante (%)», segundo critérios definidos pela ATOVIA, e não em minutos ou número de vezes.
ⓓ «Dados de entrada»: os textos, as vozes, as fotos, os vídeos e os arquivos que o usuário introduz no serviço
ⓔ «Resultados»: os textos, as vozes, os vídeos, as imagens e os dados gerados pelos Serviços de IA e Programas
ⓕ «Chave de API»: as credenciais de autenticação emitidas ao usuário para efetuar chamadas à API

Artigo 60.º (Âmbito do serviço gratuito)
① O serviço gratuito é prestado apenas dentro dos limites definidos pela ATOVIA (por exemplo, uso restrito às frases sugeridas, número de utilizações por dia, limitação de algumas funcionalidades).

② O serviço gratuito destina-se a uma experiência pessoal e não comercial, e os seus resultados não podem ser utilizados para fins lucrativos.

③ A ATOVIA pode, quando necessário à operação, alterar ou encerrar as funcionalidades, o âmbito, o número de utilizações ou o período do serviço gratuito. Nesse caso, comunica-o com, pelo menos, 7 dias de antecedência (30 dias, tratando-se de alteração importante desfavorável ao usuário).

④ O serviço gratuito é prestado no estado em que se encontra, e a ATOVIA não garante a sua continuidade, exatidão nem adequação a um fim específico. Excetuam-se os danos causados por dolo ou culpa grave da ATOVIA.

⑤ É proibido contornar os limites gratuitos através de múltiplas contas, da alteração do endereço IP, de meios automatizados ou de outros meios, podendo a ATOVIA restringir esse uso.

Artigo 61.º (Âmbito do serviço pago)
① O conteúdo, o volume de uso, o preço e o período do serviço pago são os indicados na descrição de cada produto e na tela de pagamento.

② A assinatura, não sendo cancelada, renova-se automaticamente nas mesmas condições. O usuário pode cancelá-la a qualquer momento em «Gerenciar assinatura» e, uma vez cancelada, deixa de ser cobrada a partir da data de pagamento seguinte. O período já pago pode ser utilizado até ao seu termo.

③ O volume de uso é reposto por períodos definidos pela ATOVIA (por exemplo, 5 horas, um dia, uma semana, um mês), e o volume não utilizado não transita para o período seguinte. O volume de uso adquirido adicionalmente deve ser utilizado dentro do prazo indicado na descrição do produto.

④ Os resultados do serviço pago podem ser utilizados pelo próprio usuário para fins legítimos, como estudo ou trabalho. A venda ou a redistribuição dos resultados a terceiros, bem como a revenda do próprio serviço, só são permitidas mediante contrato escrito celebrado à parte com a ATOVIA.

⑤ Os preços com desconto, como os descontos de lançamento, aplicam-se durante o período indicado e, findo esse período, aplica-se o preço normal indicado. O valor da cobrança seguinte do membro que tenha assinado durante o período de desconto rege-se pela descrição do produto.

Artigo 62.º (Uso justo e limitações de uso)
Para garantir a estabilidade do serviço e proteger os demais usuários, a ATOVIA pode limitar o volume de uso, os acessos simultâneos, a frequência de pedidos, entre outros. Verificando-se uso massivo ou automatizado que exceda largamente o âmbito normal, a ATOVIA pode restringir o uso mediante aviso prévio (ou, em caso de urgência, mediante aviso posterior).

Artigo 63.º (Direitos da ATOVIA)
① Todos os direitos relativos aos Serviços de IA e Programas, ao software, à API, aos dados e ao design, bem como ao nome, ao rosto, à aparência, à voz e à definição da personalidade da personagem de IA «VIA», pertencem à ATOVIA (ou ao titular de direitos que tenha autorizado o seu uso pela ATOVIA).

② O usuário só pode utilizá-los dentro dos limites autorizados pela ATOVIA, não podendo reproduzir nem sintetizar o rosto, a voz ou o nome da VIA, utilizá-los para treinar IA, nem explorá-los comercialmente.

Artigo 64.º (Dados de entrada e resultados)
① Os direitos sobre os dados de entrada pertencem ao usuário. O usuário garante deter os direitos necessários sobre os dados de entrada e autoriza a ATOVIA a tratá-los (incluindo armazená-los e analisá-los) na medida necessária para prestar e melhorar o serviço. Os dados pessoais regem-se pela Política de Privacidade.

② Pela natureza da IA, resultados iguais ou semelhantes podem ser gerados também para outros usuários, e a ATOVIA não garante a exclusividade dos resultados.

③ A ATOVIA não reivindica perante o usuário direitos sobre os resultados que este tenha obtido legitimamente. Contudo, os resultados só podem ser utilizados dentro dos limites permitidos pelo artigo 60.º, n.º 2, pelo artigo 61.º, n.º 4, e pela legislação aplicável.

Artigo 65.º (Limites dos resultados da IA)
① Os resultados da IA podem não corresponder aos fatos ou ser imprecisos, e não substituem o juízo de profissionais em áreas como medicina, direito, tributação ou investimentos. A VIA não faz diagnósticos nem prescrições.

② O usuário utiliza os resultados verificando-os e avaliando-os por si mesmo. A ATOVIA não responde pelos danos decorrentes de decisões que o usuário tome confiando nos resultados tal como se apresentam, salvo havendo dolo ou culpa grave da ATOVIA.

③ A VIA é uma IA, e não uma pessoa. A ATOVIA indica-o na tela de conversa.

Artigo 66.º (Atos proibidos)
O usuário não deve praticar os seguintes atos.
ⓐ Efetuar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o serviço, o software ou a API, ou tentar extrair o código-fonte, os modelos ou as instruções (prompts)
ⓑ Acessar em massa ou coletar conteúdos por meios automatizados (crawling, scraping)
ⓒ Utilizar o serviço ou os resultados para criar ou treinar serviços ou modelos de IA concorrentes
ⓓ Compartilhar com outra pessoa, transferir ou vender a conta ou a chave de API
ⓔ Revender, alugar ou intermediar o serviço sem autorização da ATOVIA
ⓕ Contornar os limites gratuitos através de múltiplas contas ou de outros meios
ⓖ Fazer gerar conteúdos ilícitos, que violem direitos de terceiros ou nocivos, ou fazer-se passar por pessoa real
ⓗ Contornar dispositivos de segurança ou perturbar a operação do serviço

A ATOVIA pode restringir o uso do usuário infrator ou rescindir o contrato e, havendo danos daí decorrentes, exigir a respectiva indenização.

Artigo 67.º (Uso da API)
① A chave de API só pode ser utilizada pelo usuário a quem foi emitida, cabendo-lhe a responsabilidade pela sua guarda. As tarifas de uso geradas pelo vazamento da chave de API ficam a cargo do usuário. Excetua-se o caso em que o vazamento se deva a dolo ou culpa da ATOVIA.

② A ATOVIA pode definir e alterar os limites de pedidos, as tarifas e o formato da API. As alterações importantes são comunicadas com 30 dias de antecedência e, em caso de urgência por motivos de segurança, a alteração é feita de imediato e comunicada.

③ As tarifas de uso da API são cobradas conforme o volume de uso, e a parte já utilizada não é reembolsada.

Artigo 68.º (Regras especiais de arrependimento e reembolso)
① Quanto aos conteúdos digitais e aos Serviços de IA e Programas, iniciado o uso (primeira conversa, execução ou download do programa, chamada à API), o arrependimento fica limitado nos termos do artigo 17.º, n.º 2, item 5, da «Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico e Afins» da Coreia. A ATOVIA indica-o antes do pagamento e disponibiliza uma experiência gratuita.

② Não tendo ainda sido iniciado o uso, reembolsamos integralmente o valor no prazo de 7 dias contados da data do pagamento.

③ A assinatura pode ser cancelada a qualquer momento, cessando a partir da data de pagamento seguinte. Os dias restantes do período de uso já iniciado não são reembolsados. Contudo, dispondo a legislação aplicável de modo diverso, observa-se essa legislação.

④ Havendo defeito no serviço, ou sendo este diverso da apresentação ou da publicidade, o reembolso é efetuado nos termos da legislação aplicável.

Artigo 69.º (Alteração e encerramento do serviço)
A ATOVIA pode alterar os modelos de IA, as funcionalidades, a composição das personagens, entre outros, para melhorar o serviço. Quando altere de forma desfavorável ao usuário aspectos importantes do serviço pago, ou encerre o serviço, a ATOVIA comunica-o com 30 dias de antecedência e devolve as tarifas do período remanescente em proporção aos dias, ou presta um serviço de valor equivalente.

Artigo 70.º (Limitação de responsabilidade)
① A ATOVIA não responde pelos danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, de falhas de empresas externas (fornecedores de nuvem, de pagamento, de modelos de IA, etc.) ou de culpa do usuário, salvo havendo dolo ou culpa grave da ATOVIA.

② A responsabilidade indenizatória da ATOVIA relativa ao serviço pago, salvo havendo dolo ou culpa grave da ATOVIA, tem como limite o montante pago pelo usuário por esse serviço nos 3 meses imediatamente anteriores à data em que ocorreu o dano.

③ Quanto ao serviço gratuito, a ATOVIA não responde, salvo havendo dolo ou culpa grave da ATOVIA.

Disposições finais

Estes Termos vigoram desde 25 de fevereiro de 2023.
Estes Termos foram alterados em 16 de setembro de 2026 e vigoram a partir dessa mesma data. A versão anterior dos Termos é enviada a quem a solicitar ao atendimento ao cliente (admin@atovia.kr).
Estes Termos foram alterados em 2 de outubro de 2026 e vigoram a partir dessa mesma data (criação dos artigos 59.º a 70.º, «Regras especiais dos serviços de IA, programas e API», e renumeração do artigo 42.º como artigo 54.º-A).