Aviso sobre a assinatura eletrônica
Ao vender conteúdo que não pode ser desfeito depois de aberto, como e-books e aulas, a ATOVIA solicita a assinatura de um contrato eletrônico. Explicamos por que isso é necessário, como ele tem efeito jurídico e quais registros são mantidos.
Atualizado em 16 de setembro de 2026
1. Por que pedimos a assinatura
O conteúdo digital não pode ser recuperado depois que sai da nossa mão. Se um e-book for compartilhado, ele não pode mais ser vendido. Por isso, apenas quando o próprio conteúdo é o produto, pedimos a assinatura de um contrato em que as partes confirmam entre si os direitos autorais e o alcance de uso.
Não pedimos assinatura para ver resultados de testes, para o direito de uso de ferramentas, para participação ao vivo nem para materiais oferecidos gratuitamente.
2. Base do efeito jurídico
Lei de Assinatura Eletrônica (Coreia), Artigo 3(1) — Não se nega à assinatura eletrônica o efeito de assinatura, assinatura com selo ou de nome e selo, pelo simples fato de estar em forma eletrônica.
Mesmo artigo, parágrafo 2 — Quando, por disposição legal ou por acordo entre as partes, optar-se por assinatura, assinatura com selo ou nome e selo por meio de assinatura eletrônica, essa assinatura eletrônica tem o efeito de assinatura, assinatura com selo ou nome e selo.
Lei-Quadro de Documentos e Transações Eletrônicas, Artigo 4(1) — Não se nega efeito jurídico a um documento eletrônico pelo simples fato de estar em formato eletrônico.
Mesmo artigo, parágrafo 2 — Quando o documento eletrônico puder ser consultado e estiver conservado na forma em que foi criado, convertido, transmitido, recebido ou armazenado, ou em forma que permita reproduzi-lo dessa maneira, esse documento eletrônico é considerado documento escrito.
Com a revisão integral da Lei de Assinatura Eletrônica em 2020, o sistema de certificado credenciado foi extinto. Uma assinatura eletrônica que não seja um certificado credenciado tem o mesmo ponto de partida em termos de validade.
3. Em caso de disputa, o que prova a assinatura
O Artigo 358 da Lei de Processo Civil presume autêntico um documento particular que traga a assinatura do próprio signatário. Contudo, se a outra parte alegar “eu não assinei isso”, é preciso poder demonstrar que essa assinatura foi feita, de fato, pela vontade do próprio signatário. Por isso, a ATOVIA registra o seguinte junto a cada assinatura.
| Quem | Nome completo · e-mail · método e horário de verificação de identidade · número de associado (se estiver logado) |
| Quando | Horário em que abriu o contrato · horário em que terminou de ler · horário em que concordou · horário em que assinou |
| Onde | Endereço de IP de acesso · navegador e dispositivo usados |
| Sobre o quê | O texto integral do contrato no momento da assinatura, com sua impressão digital (SHA-256) · o número da versão do contrato · o idioma em que foi exibido |
| O que você compra | Produto · valor · moeda · número do pedido |
Mesmo que o contrato seja alterado depois, o conteúdo do exato momento em que você assinou permanece intacto. Como a impressão digital (hash) fica registrada junto, qualquer alteração de um único caractere é detectada na hora.
4. Como assinar
- Confirme seu nome. O valor que você já informou aparece preenchido.
- Assine. Você pode desenhar a assinatura ou enviar a imagem de um carimbo. Depois de criá-la uma vez, nas próximas vezes basta tocar.
- Marque a caixa de concordância. A data da assinatura e o e-mail são preenchidos por nós.
Depois de assinar uma única vez, esse contrato passa a valer também para as compras seguintes. Só avisamos novamente e pedimos um novo consentimento se o conteúdo do contrato for alterado.
5. Ao comprar do exterior
Regulamento eIDAS (UE), Artigo 25(1) — A uma assinatura eletrônica não são negados o efeito jurídico nem a admissibilidade como prova em processos judiciais pelo simples fato de estar em formato eletrônico ou de não preencher os requisitos de uma assinatura eletrônica qualificada.
ESIGN Act (EUA), 15 U.S.C. §7001(a) — A uma assinatura, contrato ou registro não se pode negar efeito jurídico, validade ou exequibilidade pelo simples fato de estar em formato eletrônico.
O contrato é fornecido no idioma de quem está lendo. Se a compra for feita nos Estados Unidos, mostramos antes da assinatura os cinco avisos exigidos pelo §7001(c) do ESIGN Act — o direito de receber uma cópia em papel, o direito de retirar o consentimento, a forma de solicitar uma cópia em papel, o alcance do consentimento, e os requisitos de equipamento necessários.
6. Informações pessoais
A ATOVIA não coleta o número de registro de residente. O Artigo 24-2 da Lei de Proteção de Informações Pessoais determina que o número de registro de residente só pode ser tratado se houver base legal específica para isso, e a venda de conteúdo on-line não tem essa base.
Coletamos apenas as informações necessárias para a assinatura e não as usamos para nenhum outro fim além do cumprimento do contrato e da resposta a eventuais disputas. Para mais detalhes, consulte Política de privacidade.
7. Perguntas frequentes
A assinatura eletrônica também tem efeito jurídico?
Sim, tem. O Artigo 3(1) da “Lei de Assinatura Eletrônica” determina que o efeito de uma assinatura não é negado pelo simples fato de estar em forma eletrônica, e o parágrafo 2 do mesmo artigo determina que, se as partes escolherem a assinatura eletrônica por acordo entre elas, essa assinatura tem o efeito de assinatura ou de nome e selo. Com a revisão integral de 2020, o sistema de certificado credenciado foi extinto, de modo que uma assinatura eletrônica que não seja um certificado credenciado está no mesmo ponto de partida.
O contrato assinado na tela é reconhecido como “documento escrito”?
O Artigo 4(1) da “Lei-Quadro de Documentos e Transações Eletrônicas” determina que o efeito de um documento eletrônico não é negado pelo simples fato de estar em forma eletrônica, e o parágrafo 2 do mesmo artigo determina que, se o documento puder ser consultado e for conservado de forma que possa ser reproduzido como no momento em que foi criado, ele é considerado documento escrito. A ATOVIA guarda o texto integral do contrato no exato momento da assinatura, junto com sua impressão digital (hash).
O que a ATOVIA registra?
Para poder mostrar, sem dúvida possível, quem assinou o quê e quando, guardamos o seguinte: o nome completo e o e-mail de quem assinou, o método e o horário de verificação de identidade, o horário da assinatura, o endereço de IP de acesso e o navegador usado, o registro de que o contrato foi aberto e lido até o fim, o texto original da declaração de concordância e, por fim, o texto integral do contrato no momento da assinatura com sua impressão digital.
Por que registramos até o endereço de IP?
O Artigo 358 da “Lei de Processo Civil” presume autêntico um documento que traga a assinatura do próprio signatário. Porém, se a outra parte alegar “eu não assinei isso”, é preciso demonstrar que a assinatura foi feita, de fato, pela vontade do próprio signatário. O registro de acesso é o material usado nesse momento, e não é usado para nenhum outro fim.
Vocês pedem assinatura em todos os produtos?
Não. Pedimos assinatura apenas quando o próprio conteúdo é o produto e não pode ser desfeito depois de sair, como e-books, aulas e assinaturas de membership. Não pedimos para ver resultados de testes, para o direito de uso de ferramentas, para participação ao vivo nem para materiais gratuitos.
Preciso assinar toda vez que compro?
Não. Depois de assinar uma única vez, esse contrato passa a valer também para as compras seguintes. Só avisamos novamente e pedimos um novo consentimento se o conteúdo do contrato for alterado.
Onde posso ver o contrato que assinei?
Você pode ver a qualquer momento em Meu Mundo, e também enviamos uma cópia para o e-mail usado na assinatura. Se precisar de uma cópia em papel, solicite pelo atendimento ao cliente.
Vocês coletam o número de registro de residente?
Não coletamos. O Artigo 24-2 da “Lei de Proteção de Informações Pessoais” determina que o número de registro de residente só pode ser tratado se houver uma base legal específica para isso, e a venda de conteúdo on-line não tem essa base.
O que acontece se eu mudar de ideia depois de pagar?
Se você ainda não abriu o conteúdo, pode cancelar em até 7 dias a partir da data do pagamento e receberá o valor integral de volta. No entanto, conforme o Artigo 17(2)5 da “Lei de Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico”, o direito de arrependimento é limitado para conteúdo digital depois que o fornecimento já começou. Se o conteúdo tiver algum defeito ou for diferente do anunciado, você pode cancelar com base no Artigo 17(3) da mesma lei.
A assinatura funciona da mesma forma para compras do exterior?
Sim. O Artigo 25 do Regulamento eIDAS da União Europeia e o ESIGN Act (15 U.S.C. §7001) dos Estados Unidos também não negam efeito jurídico pelo simples fato de a assinatura estar em formato eletrônico. O contrato é fornecido no idioma de quem o lê e, nos Estados Unidos, mostramos antes da assinatura os cinco avisos exigidos pelo §7001(c) do ESIGN Act.
8. Veja também
Esta página tem caráter apenas informativo; os direitos e deveres reais seguem o contrato que você assinou e os Termos de Uso. Se tiver dúvidas, entre em contato pelo atendimento ao cliente.
